Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

   

1. Processo nº:4116/2021
    1.1. Apenso(s)

1001/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):CLOVIS ANTONIO BORGES - CPF: 06367748806
HIKARO THALLES ALVES BATISTA - CPF: 04114806180
VITTOR HUGO CORREIA GOMES - CPF: 00995668183
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

8. DESPACHO Nº 504/2023-COREA

8.1. Tratam os presentes autos de prestação de contas anual de ordenador de despesas, relativa ao exercício financeiro de 2020, da Câmara Legislativa de Santa Rita do TO, de responsabilidade de Clóvis Antônio Borges, Gestor, encaminhada a esta Corte de Contas para fins de julgamento, nos termos previstos nas Constituições Federal e, na Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001, conformidade com a Instrução Normativa nº 07, de 27 de novembro de 2013.

 

8.2. Devidamente autuada neste Tribunal, no prazo legal, à prestação de contas anual foi analisada e teve como resultado o Acórdão 4/2023 pela regularidade com ressalvas, sendo então encaminhada ao Corpo Especial de Auditores, tendo em vista o item 8.10.6 do voto que se refere a ausência de informações do SICAP LCO, para providencias necessárias.

 

8.3. Encaminhei os autos a CAENG mediante Despacho n° 398/2023, evento 40, para manifestação acerca dos fatos inerentes a ausência de informações no referido sistema.

 

8.4. Mediante Informação n° 139/2023, evento 42, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, se manifesta informando que há três registros no SICAP/Contábil e não relacionados no SICAP/LCO, e concluem informando que houve registro apenas no período de 2020, e que após, há registros somente no exercício de 2022/2023, ficando o ano de 2021 sem alimentação no sistema.

 

8.5. Considerando a determinação contida no item 8.10.6 do voto  e 8.3 do Acórdão, in verbis:

8.10. (...)

(...)

6. Inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão das infrações à Instrução Normativa nº 03/2017, referente ao Sistema Integrado de Auditoria Pública -SICAP-LCO (Relatório de Acompanhamento nº 171/2021, evento nº 11, autos 1001/2020).

Os responsáveis informam que:

“A Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins – TO, realmente deixou de estar alimentação o Sistema Integrado de Auditoria Pública – SICAPLCO, pois o mesmo órgão não se atentou quanto aos prazos e os mesmos não foram informados, mais a deficiência foi sanada no ano seguinte, pedimos consideração para a eventual inconsistência”.

 

8.3. Determinar o encaminhamento do processo ao Corpo Especial de Auditores, tendo em vista o item 8.10.6, para providencias que entender necessárias.

 

8.6. Considerando ainda, a Informação n° 139/2023 da CAENG, relatando a não alimentação do sistema SICAP LCO, em desacordo ao que determina a IN 03/2017, encaminho os autos ao Protocolo Geral para que seja DUPLICADO o Relatório, Voto e Acórdão, (eventos 25, 28 e 29), Despacho 398/2023, Anexo Externo 2367080/2023 e Informação n° 139/2023 (eventos 40, 41 e 42) e sejam esses documentos autuados como Processo Administrativo; Classe de Assunto: Denuncia/Representação: Aplicação de multa por descumprimento da IN 3/2017 – Ausência de Informações e documentos estipulados na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, após encaminhe-se a CAENG para nova e necessária manifestação.

 

8.7. Considerando que os autos 4116/2021, já foi julgado como regular com ressalva, ficando somente esse ponto a cargo desse Conselheiro Substituto, após a duplicação dos documentos e a abertura do processo de aplicação de multa, encaminhe o presente processo ao Cartório de Contas para as providências de sua alçada, conforme determina o item 8.4.2 do Acórdão 4/2023.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 10/04/2023 às 16:56:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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